MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Processo adiado por mais de três sessões no STJ exige nova intimação das partes
Ampla defesa

Processo adiado por mais de três sessões no STJ exige nova intimação das partes

Decisão é da Corte Especial.

Da Redação

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Atualizado às 09:54

A Corte Especial do STJ definiu que na hipótese em que o julgamento do processo tenha sido adiado por mais de três sessões, faz-se necessária nova intimação das partes por meio de publicação de pauta de julgamento. A decisão foi publicada no dia 2/12/14, em acórdão da lavra do ministro Herman Benjamin.

Consta na decisão que a sistemática anteriormente seguida no âmbito da Corte Especial era no sentido de que, uma vez incluído em pauta o processo, não se fazia necessária nova publicação e intimação das partes, independentemente do número de sessões pendentes do respectivo julgamento.

Os ministros decidiram, no entanto, que o STJ deveria dar o "bom exemplo" no sentido de assegurar a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica. E prosseguiu o ministro Herman, no que foi acompanhado pela maioria do colegiado:

"Causa intensa preocupação a situação dos advogados que se deslocam a Brasília, com despesas custeadas por seus clientes, que, frequentemente, são pessoas humildes e somente podem arcar com a passagem de seus procuradores uma única vez, sem conseguir suportar com os custos da segunda, terceira e, muito menos, quarta e quinta viagens. Dessa forma, o estabelecimento de um limite de 3 (três) sessões para dispensa de nova publicação é um início, um limiar para a retificação da omissão até hoje verificada, sem prejuízo de a questão ser deliberada oportunamente mediante reforma do Regimento Interno."

  • Processo relacionado : EDcl no REsp 1.340.444

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas