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Justiça do Trabalho

Falta rotineira tolerada por empregador afasta justa causa de funcionária

Procedimento era prática habitual entre os empregados, sempre tolerada pela empregadora.

Da Redação

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Atualizado em 26 de fevereiro de 2015 11:51

O juiz do Trabalho Pedro Paulo Ferreira, em atuação na 48ª vara de Belo Horizonte/MG, afastou a dispensa por justa causa aplicada à telefonista de um jornal mineiro motivada pelo fato de ela solicitar aos seus colegas de trabalho que registrassem sua jornada.

O julgador constatou que esse procedimento era prática habitual entre os empregados, sempre tolerada pela empregadora. Assim, para ele, a aplicação da pena máxima à trabalhadora foi discriminatória, representando ofensa ao princípio da isonomia.

Apesar de irregular, o procedimento foi tolerado pela reclamada que optou por punir tão somente a reclamante e a testemunha, destacou o magistrado. Assim, para o juiz, ficou claro que o poder disciplinar foi usado de forma discriminatória (não isonômica), ficando caracterizado o abuso de direito (art. 187, CC), o que compromete a validade da pena aplicada.

Nesse contexto, declarou a nulidade da justa causa e considerou a dispensa imotivada, condenando a reclamada a pagar à reclamante as parcelas trabalhistas decorrentes.

  • Processo: 01440-2014-186-03-00-6

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