MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Homem acusado de furtar garrafa de uísque é absolvido
Insignificância

Homem acusado de furtar garrafa de uísque é absolvido

Juiz de PE ponderou que "Estado há de preocupar-se, perdendo mais tempo e recursos, em fatos que atraiam mais a proteção do interesse público".

Da Redação

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Atualizado em 27 de fevereiro de 2015 15:43

O juiz de Direito Laiete Jatobá Neto, da 3ª vara Criminal de Recife/PE, absolveu um homem acusado de furtar uma garrafa de uísque. Segundo o magistrado, o fato não foi provado em juízo e, ainda que fosse, seria o caso de aplicação do princípio da insignificância.

Na decisão, Jatobá Neto esclarece que não há nos autos indicação da apreensão, avaliação e restituição do bem, que, supôs, ante a prisão em flagrante, deveria ter sido devolvida ao estabelecimento.

O julgador ainda indicou que não há na denúncia sequer alusão ao valor ou marca do whisky, "ousando acreditar que não era uma garrafa de Dalmore Trinitas, possivelmente o uísque mais caro do mundo".

Desta forma, conforma ponderou, o pequeno valor do objeto, associado às favoráveis condições pessoais do acusado, recomendam a absolvição sumária, pois o Estado estava "envolto em desvendar o furto de uma garrafa de uísque de preço e marca desconhecida" desde 13 de maio de 2012.

"Nossa Senhora de Fátima não merece tanto. O Estado há de preocupar-se, perdendo mais tempo e recursos, em fatos que atraiam mais a proteção do interesse público e os bons olhos da sociedade, como os casos Cerveró, sem trocadilhos, Youssef, mensalão, petrolão, e outros âos, ões e ães." (grifos nossos)

Conclui-se, então, preenchidos os requisitos como a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, gerando a improcedência da denúncia e a absolvição do réu.

  • Processo: 0031576-43.2012.8.17.0001

Confira a decisão.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...