MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP anula decisão que não fundamentou recebimento de denúncia
Falta de fundamentação

TJ/SP anula decisão que não fundamentou recebimento de denúncia

Decisão que se limitou a declarar "recebo a denúncia" se mostra demasiadamente superficial.

Da Redação

segunda-feira, 2 de março de 2015

Atualizado em 27 de fevereiro de 2015 17:27

A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu HC para anular decisão que não fundamentou recebimento de denúncia. De acordo com o relator, desembargador J. Martins, se a lei garante espaço para alegações preliminares que podem impedir o prosseguimento da ação penal, "é justo e legal, que a defesa conheça a razão da continuidade do processo se for o caso, e não um despacho seco, sem qualquer consideração sobre a matéria apresentada pela defesa."

Para o magistrado, a decisão do juízo a quo, que se limitou a declarar, tão somente, "recebo a denúncia", se mostra demasiadamente superficial e desprovida de qualquer fundamento.

"Se a reposta não deve se aprofundar, buscando evitar um prejulgamento, ao menos as questões preliminares, a meu ver, sem relação com o mérito, merecem resposta mais satisfatória, até porque não existe na lei palavras inúteis ou desprovidas de sentido."

Também participaram do julgamento os desembargadores Amaro Thomé, presidente da 7ª câmara, e Fernando Simão.

A paciente é representada no caso pelo escritório MCP| advogados – Machado, Castro e Peret.

Veja a íntegra da decisão.

_________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO