MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Benefícios tributários negados para empresa ortopédica

Benefícios tributários negados para empresa ortopédica

Da Redação

sexta-feira, 3 de março de 2006

Atualizado às 09:33


Benefícios tributários negados para empresa ortopédica


Negado o benefício tributário à Osteodens Investigação das Doenças Ósseas por não provar a empresa sua adequação à classificação de serviço hospitalar, conceito este estipulado em instruções normativas pela Receita Federal. A decisão da 7ª Turma do TRF-1ª Região de não conceder à empresa ortopédica a redução na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRRJ) teve por base o art. 27 da instrução normativa da Receita Federal de n.480/2004, alterado pela instrução normativa de n.539/2005.


De acordo com a instrução normativa, a empresa, para almejar o fim tributário, deve corresponder ao conceito de serviços hospitalares, devendo ser prestados os serviços por empresário ou sociedade empresária que exerça uma ou mais atribuições, diretamente ligadas à saúde, estabelecidas na instrução normativa em questão, em geral, a prestação de atendimento imediato de assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia ou em regime de internação. Há também exigências quanto à estrutura física, que deverá atender a dispositivo legal, conforme comprovação por meio de documento competente expedido pela vigilância sanitária estadual ou municipal.


A empresa alegou executar serviços médicos, devendo ser, portanto, considerada prestadora de serviço hospitalar, portanto, no direito de ser beneficiada pela redução das alíquotas em questão.


No entendimento dos magistrados, embora a empresa se apresente resumidamente como prestadora de serviços médicos, ambulatoriais e emergenciais, ela não comprovou o preenchimento dos requisitos necessários a essa classificação.
______________

Fonte: TRF-1ª Região

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA