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Lei seca

CNJ vai revisar absolvição de juiz que deu voz de prisão para agente que o abordou em blitz

Processo que tramitou no TJ tem depoimentos contraditórios sobre o episódio.

Da Redação

quarta-feira, 25 de março de 2015

Atualizado às 08:32

O plenário do CNJ decidiu, à unanimidade, revisar decisão do TJ/RJ que absolveu o juiz de Direito João Carlos de Souza Corrêa em um PAD instaurado depois que o magistrado deu voz de prisão a uma agente do Detran que o abordou em uma blitz da lei seca.

Segundo o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, relatora do Pedido de Providências, no dia 14 de fevereiro de 2011 o magistrado foi parado em uma blitz na Lagoa Rodrigo de Freitas, Zona Sul do Rio, dirigindo sem habilitação e com o veículo sem emplacamento. Ainda segundo o voto da ministra, o processo que tramitou no TJ traz depoimentos contraditórios sobre qual teria sido a postura adotada pela agente de trânsito e pelo magistrado durante o episódio, mas não há dúvidas de que o magistrado deu voz de prisão à agente e conduziu o veículo até a delegacia mesmo após ter sido determinada a apreensão do veículo pela agente.

A decisão do Órgão Especial do TJ é de agosto de 2013, mas não foi tomada por unanimidade. Um grupo de desembargadores votou pela improcedência do pedido. O relator, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, votou pela procedência e pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Houve ainda desembargadores que votaram pela aplicação da pena de censura e até de advertência.

Diante da absolvição pelo Órgão Especial, e de posicionamentos contrários e até colidentes dos desembargadores do TJ, o conselheiro Guilherme Calmon determinou a intimação da Procuradoria Geral da República, para que o órgão se pronunciasse sobre o caso, e sugeriu a conversão do Pedido de Providências em Revisão Disciplinar, o que, segundo o Regimento Interno do CNJ, deve ser feito por decisão do plenário. Na época, Calmon exercia o cargo de corregedor nacional de Justiça substituto.

As discrepâncias entre os votos são tais que conduzem no mínimo a uma dúvida razoável capaz de ensejar a revisão disciplinar por este órgão”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon em seu despacho. Além do episódio envolvendo a blitz, o corregedor-Geral de Justiça do Rio de Janeiro relatou na época outros fatos atribuídos ao juiz que poderiam ser caracterizados como violação à Loman, tais como dirigir em alta velocidade e com uso de giroflex e usar o cargo para tentar atracar um transatlântico que estava na região para que ele pudesse fazer compras no free shop.

Os indícios de que há violação à Loman se mostram suficientes para embasar o pedido de revisão por esse plenário”, afirmou a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

  • Processo: Pedido de Providências 0000884-73.2011.2.00.0000

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