MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça do Rio condena atleta olímpica a indenizar a Telemar

Justiça do Rio condena atleta olímpica a indenizar a Telemar

Da Redação

quarta-feira, 8 de março de 2006

Atualizado às 09:13


Justiça do Rio condena atleta olímpica a indenizar a Telemar


A jogadora de vôlei de praia Ana Paula Rodrigues Conelly foi condenada pela 16ª Vara Cível da Capital a pagar uma indenização de mais de R$ 280 mil à Telemar Norte Leste S/A.


Em maio de 2004, a atleta firmou com a empresa um contrato de exclusividade de prestação de serviços e licença de uso de imagem, voz, nome e direitos conexos pelo prazo de 180 dias para campanha publicitária cujo tema seria a participação do Brasil nos Jogos Olímpicos de Atenas. Ana Paula, porém, já tinha assinado um outro contrato de exclusividade com a Unimed-Rio, o que impediu a Telemar de dar prosseguimento à campanha publicitária.


Em sua defesa, a atleta afirmou que pensava que o contrato de exclusividade celebrado com a Telemar se restringia a empresas de prestação de serviços de telecomunicações, o que não é o caso da Unimed-Rio. Ao se comprometer com a Telemar, porém, ela afirmou que não estava vinculada a qualquer compromisso anterior com terceiros, conforme o estabelecido em uma das cláusulas do contrato.


O juiz Paulo Sergio Prestes dos Santos condenou Ana Paula a devolver os R$ 70 mil recebidos por ela a título de “cachê” e a ressarcir as verbas despendidas com a campanha publicitária no valor de R$ 142 mil. Além disso, ela ainda terá que pagar a multa indenizatória prevista no contrato firmado com a Telemar no valor de R$ 70 mil.
_____________

Fonte: TJ/RJ

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram