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PSV

STF deve analisar seis propostas de súmulas vinculantes nesta semana

Verbetes são destaques da pauta desta quarta e quinta-feira.

Da Redação

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Atualizado às 12:51

Seis propostas de súmulas vinculantes são destaque da pauta do STF desta semana. Três estão previstas para esta quarta-feira, 8, e outras três para quinta-feira, 9.

Na quarta-feira, o Supremo deve analisar as PSVs 102, 103 e 105. Confira os verbetes:

  • PSV 102: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."
  • PSV 103: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."
  • PSV 105: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

A pauta de quinta-feira prevê o julgamento das PSVs 106, 107 e 109, cujos enunciados são:

  • PSV 106: "São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento."
  • PSV 107: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150 (inciso VI, alínea "c") da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades."
  • PSV 109: "A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários."

Pauta

Também é destaque da pauta de quarta-feira recurso do ex-deputado Federal Romeu Queiroz, condenado nos autos da AP 470, contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que negou pedido de progressão de regime. (EP 12)

Ainda no dia 8, o plenário deve dar continuidade ao julgamento da ADIn 1.923, na qual é questionada a lei 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e a criação do Programa Nacional de Publicização.

A pauta traz também processos que estavam com o julgamento suspenso por pedidos de vista.

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