MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empregado indenizará empresa por e-mails difamatórios enviados a clientes

Empregado indenizará empresa por e-mails difamatórios enviados a clientes

Decisão é da 8ª turma do TRT da 3ª região.

Da Redação

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Atualizado às 08:34

Se o empregado pratica ato que atinge o nome e a tradição de sua empregadora, sem provas, gerando repercussão econômica, ainda que indireta, terá que reparar os danos morais causados à empresa. Entendimento é da 8ª turma do TRT da 3ª região.

No caso julgado, o ex-funcionário, após se desligar da empresa, enviou mensagem de correio eletrônico a clientes, com comentários negativos acerca da qualidade dos produtos comercializados.

O trabalhador também informava aos clientes que teria se desligado da empresa em razão de "falhas de qualidade de produtos e de outros fatores" e por não concordar com a forma a qual a ex-empregadora trabalha. Fazia, por fim, um alerta de que os problemas estavam ocorrendo de tal forma que resultaria em prejuízos a alguns deles.

No entendimento do relator, o juiz do Trabalho convocado José Marlon de Freitas, a conduta do ex-funcionário abalou a credibilidade da empresa no mercado, o que constitui ato ilícito passível de indenização, nos termos do artigo 186 c/c artigo 927 do CC. Assim, foi mantida a condenação de compensação pelos danos morais causados à empregadora. Atualmente, a possibilidade do deferimento de danos morais a pessoa jurídica é pacífica na jurisprudência (súmula 227/STJ).

A turma, no entanto, deu provimento ao recurso do trabalhador para reduzir a condenação de R$ 10 mil, conforme fixado na sentença, para R$ 5 mil.

Confira a decisão.

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...