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Decreto 7.107/10

IAB é contra o ensino religioso confessional nas escolas públicas

Instituto vai se inscrever para participar da audiência pública no STF.

Da Redação

domingo, 12 de abril de 2015

Atualizado em 10 de abril de 2015 13:18

O IAB firmou posição contra o ensino religioso confessional nas escolas públicas, previsto no acordo firmado entre a presidência da República e a Santa Sé, em 2010.

Por meio do decreto 7.107/10, o governo promulgou o acordo relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano no dia 13 de novembro de 2008. Em sessão ordinária desta quarta-feira, 8, conduzida pelo presidente Técio Lins e Silva, o IAB decidiu, por unanimidade, acolher a sugestão do consócio Gilberto Antônio Viana Garcia de que o Instituto se inscreva para participar da audiência pública no STF, no dia 15 de junho, e apoie a ADIn 4.439 ajuizada pela PGR.

A PGR propôs que o STF interprete o decreto à luz da CF e da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em seu art. 33, a LDB estabeleceu que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo".

A PGR defende a tese de que a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas consiste na adoção de modelo não confessional. Para a PGR, a disciplina deve ter como conteúdo programático a exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo posições não religiosas, sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores. Ainda de acordo com argumentação contida na ADI, a disciplina deve ser ministrada por professores regulares da rede pública de ensino, e não por "pessoas vinculadas às igrejas ou confissões religiosas".

Pluralidade dos pontos de vista

A audiência pública foi convocada pelo ministro Barroso, relator do processo. Em seu despacho, o ministro esclareceu que os participantes dos debates serão selecionados com base nos critérios da representatividade da comunidade religiosa ou entidade interessada, da especialização técnica e expertise do expositor, e da garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.

Segundo Barroso, a complexidade do tema "recomenda a convocação de audiência pública para que sejam ouvidos representantes do sistema público de ensino, de grupos religiosos e não religiosos e outras entidades da sociedade civil, bem como especialistas com reconhecida autoridade no tema".

Conforme o relator, "as questões extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, religiosos, filosóficos, pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino religioso no país".

Para o ministro, há três pontos a serem discutidos na audiência pública:

- as relações entre o princípio da laicidade do Estado e o ensino religioso nas escolas públicas.

- as diferentes posições a respeito dos modelos confessional e não confessional, como também o impacto de sua adoção sobre os sistemas públicos de ensino e as diversas confissões religiosas e posições não religiosas.

- as diferentes experiências dos sistemas estaduais de educação com o ensino religioso.

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Instituto dos Advogados Brasileiros