MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Remuneração pela hora de descanso tem natureza indenizatória

Remuneração pela hora de descanso tem natureza indenizatória

Da Redação

sexta-feira, 10 de março de 2006

Atualizado às 10:20


Remuneração pela hora de descanso tem natureza indenizatória


A Primeira Turma do TST negou pedido para que a remuneração pelo intervalo de refeição e descanso integre o salário para efeito de cálculo das demais verbas trabalhistas. O pedido foi feito em recurso de um ex-empregado da Açominas (Aço Minas Gerais S/A), operador de tratamento de gases da usina em Ouro Branco, que usufruía apenas meia hora de descanso durante a jornada de trabalho, quando a lei determina intervalo de uma hora.


O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) condenou a empresa ao pagamento dos trinta minutos extras por dia de trabalho, "a título de indenização", negando o pedido de incorporação da verba ao salário. A decisão foi confirmada pela Turma do TST, de acordo com o voto do relator do recurso do trabalhador, ministro Renato de Lacerda Paiva.


Pela CLT (parágrafo 4º do art. 71), quando o trabalhador não usufrui do horário de descanso e refeição, o empregador é obrigado a remunerar o período com "acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Dessa forma, ressaltou o relator, os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho, ressaltou o relator.


"A natureza jurídica da remuneração pelo repouso é indenizatória, com intuito de proteger o trabalhador dos riscos à sua higidez mental e física, não se destinando à contraprestação direta pelo trabalho realizado naquele intervalo", conclui o relator.
_____________

Fonte: TST

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...