MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST mantém restrição à terceirização no Metrô-DF

TST mantém restrição à terceirização no Metrô-DF

Da Redação

segunda-feira, 13 de março de 2006

Atualizado às 08:11


TST mantém restrição à terceirização no Metrô-DF


A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST, por unanimidade, decidiu pela manutenção da maior parte das cláusulas estabelecidas no dissídio coletivo entre a Metrô-DF e o Sindmetrô - DF. A decisão foi tomada em julgamento dos recursos das partes e relatada pelo ministro Milton de Moura França.


O dissídio é relativo à data-base de 1º de janeiro de 2003, originalmente julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (com jurisdição no DF e Tocantins).


Dentre os pontos mantidos pelo TST, está a cláusula 8ª do dissídio, que prevê a implementação de medidas pela empresa a fim de evitar a contratação de mão-de-obra intermediada ou temporária para atividades características da empresa. "O metrô/DF se compromete a não contratar empresas prestadoras de serviço ou de trabalho temporário para atividades cujos valores salariais básicos de seus empregados situem-se em patamares superiores àqueles percebidos pelos empregados do quadro efetivo do metrô/DF", prevê a cláusula 8ª.


A empresa alegou que a cláusula levaria a alterações salariais aleatórias e à intervenção da Justiça do Trabalho no mercado, forçando o tabelamento de salários das empresas do DF que tenham metroviários em seus quadros. Alegou também que a cláusula inviabilizaria o processo licitatório para a contratação de pessoal terceirizado, resultando na possibilidade de paralisação das atividades do Metrô.


Os argumentos foram rejeitados pelo relator. Ele ressaltou que o objetivo foi o de assegurar o exercício das atividades do Metrô por seus empregados. "É absolutamente razoável a determinação contida na cláusula, no sentido de desestimular, especificamente quanto às atividades pertinentes aos empregados do Metrô, a utilização de mão-de-obra de trabalhadores terceirizados ou temporários contratados com salários superiores aos pagos pelo próprio Metrô", afirmou o ministro Moura França.


Também foi mantido o índice de 7,5% determinado pelo TRT para o reajuste salarial dos metroviários. Os trabalhadores reivindicavam um reajuste de 38%, com base em apuração de índice de preços e a empresa ofereceu 1%, conforme percentual concedido no período aos servidores públicos federais. O relator observou que o INPC apontou inflação de 14,74% em 2002 e que o percentual fixado pelo TRT seguiu os parâmetros adotados pelo TST.


Só foram alteradas as cláusulas 2ª (abono salarial) e 44ª (seguro por morte ou invalidez.). A SDC deferiu parcialmente o recurso da empresa para limitar o pagamento do abono a 12 parcelas de R$ 100,00. O seguro obrigatório por morte ou invalidez ficou restrito aos empregados que transportam valores, além dos vigilantes.
_____________

Fonte: TST

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...