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STF

Ministro Barroso suspende processos sobre dispensas imotivadas em empresas públicas

ECT pleiteia a modulação dos efeitos de julgado.

Da Redação

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Atualizado às 08:39

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu liminar pleiteada pela ECT em AC e determinou o sobrestamento, pelo TST, de todos os recursos extraordinários que tratem de dispensas imotivadas em empresas públicas.

A matéria foi tratada no RExt 589.998, com repercussão geral reconhecida, no qual o plenário do STF confirmou entendimento do TST no sentido de ser inválida a dispensa de um empregado da ECT por ausência de motivação.

Contra o acórdão do Supremo, a ECT opôs embargos de declaração no qual pleiteia a modulação dos efeitos do julgado e o esclarecimento de pontos que, em seu entender, não estariam claros na decisão.

Na cautelar, a empresa pede a concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração, alegando que o TST estaria determinando a retomada dos casos sobrestados antes do julgamento final do RExt, com a aplicação da orientação nele firmada, com base na "extrema improbabilidade de modulação dos efeitos".

Esse encaminhamento, segundo a ECT, teria sido dado em pelo menos 509 processos, e pode causar prejuízos da ordem de R$ 87 mi por conta do pagamento retroativo de salários a que os empregados demitidos fariam jus se mantidos no emprego.

O ministro Barroso considerou que a ECT demonstrou a existência de fundado receio de que a retomada do exame dos casos sobre dispensa de seus empregados antes do julgamento dos embargos cause danos irreparáveis ou de difícil reparação. "Considero plausível a afirmação de que alguns dos aspectos da controvérsia objeto do RExt não foram plenamente delimitados pela Corte", afirmou.

Barroso lembrou que, no julgamento do RExt, o próprio advogado da ECT pediu, da tribuna, a modulação dos efeitos, e os ministros reconheceram a pertinência do pedido, mas optaram por esperar mais informações em embargos de declaração, para tomar uma decisão melhor embasada. "Não procede, portanto, a afirmação do TST de que a modulação seria extremamente improvável."

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