MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ex-zagueiro do Palmeiras é condenado por chamar jogador do Atlético Paranaense de macaco
Injúria racial

Ex-zagueiro do Palmeiras é condenado por chamar jogador do Atlético Paranaense de macaco

Para TJ/SP, o fato de a injúria ter ocorrido no jogo, durante disputa de bola, não afasta o crime.

Da Redação

terça-feira, 12 de maio de 2015

Atualizado às 08:53

O ex-zagueiro do Palmeiras Danilo Laranjeira foi condenado pela prática de injúria racial por chamar Manoel Carvalho, então jogador do Atlético Paranaense, de "macaco do caralho". A condenação foi mantida pela 8ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP.

Durante partida no dia 15 de abril de 2010, após a cobrança de escanteio, alguns jogadores travaram a disputa pela bola. Foi quando Manoel tentou cabecear e acabou se chocando com Laranjeira. Eles se desentenderam e trocaram empurrões, e o zagueiro chamou o adversário de "macaco do caralho".

Pela injúria, Laranjeira foi condenado, em primeira instância, a um ano de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por prestação pecuniária equivalente a 500 salários-mínimos.

O jogador confessou que injuriou seu adversário, e disse que estava arrependido. Afirmou, porém, que tal situação ocorreu após entraves normais de uma partida de futebol.

Entretanto, para o desembargador Lauro Mens de Mello, relator do processo, o fato de a injúria ter ocorrido no jogo, durante disputa de bola, não afasta o crime. "Muito fácil a prática de injúria racial e depois a alegação de que tudo não se passava de um impulso praticado durante partida de futebol", declarou.

O magistrado ressaltou ainda que, embora exista um "acordo social" nos campos de futebol com relação a crimes contra a honra e a integridade física, "o costume não derroga lei".

"O fato de não se levar ao conhecimento da Justiça a prática de crimes não afastam sua ilicitude."

No entendimento do relator, no caso, ficou demonstrada a intenção de ofender a vítima, "tanto que além de proferir palavras ofensivas de cunho racista, posteriormente aproximou-se da vítima e lhe cuspiu".

Quanto à pena, o magistrado considerou ser ilegal a quantia fixada na sentença, uma vez que o art. 45, §1º, do CP, prevê que a prestação pecuniária será fixada em valor não inferior a um salário-mínimo nem superior a 360 salários-mínimos. Assim, reduziu o valor a ser pago para 100 salários-mínimos.

Confira a decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...