MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Diretórios regionais de partidos não têm legitimidade para ajuizar ADPF no STF
Legitimidade

Diretórios regionais de partidos não têm legitimidade para ajuizar ADPF no STF

A ministra Cármen Lúcia não conheceu do recurso ajuizado pelo Diretório Municipal de Petrópolis do PT.

Da Redação

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Atualizado às 07:31

Diretórios regionais de partidos políticos não têm legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade perante o STF. Este foi o entendimento da ministra Cármen Lúcia ao não conhecer da ADPF 343, ajuizada pelo Diretório Municipal de Petrópolis do PT.

Na ADPF, com pedido de medida cautelar, o diretório municipal questionava os artigos 1º e 2º da lei 7.243/14, do município de Petrópolis/RJ, que dispõe sobre a possibilidade de empresas que prestam serviços de transporte coletivo local de exigirem que motoristas exerçam função cumulada com a de cobrador.

Entre os argumentos apresentados pelo Diretório está o fato de que as funções de motorista e cobrador são absolutamente distintas e que, "diante do acúmulo de tais funções, recairá sobre o motorista sobrecarga de trabalho, superexploração, desemprego dos trocadores e, pior, risco para os passageiros, porque é comum o motorista dirigir e cuidar do troco ao mesmo tempo". Assim, alegava ofensa a preceitos fundamentais dos artigos 1º, incisos III, 4º, incisos IV, 5º, incisos XIII e XV e parágrafo 3º, 7º, inciso XXXI, 22, incisos I, XVI e XXIV, 170, 175 e 230 da CF, além da Convenção 168 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e das leis 9.503/97 e 13.103/15.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que, segundo a lei 9.882/99, que dispõe sobre o processo e julgamento de ADPF, os legitimados para propor o recurso são os mesmos para ADIn. O partido político com representação no Congresso Nacional é um deles, conforme dispõe o artigo 103, inciso VIII, da CF. O órgão regional, por sua vez, não representa o partido político senão nos limites de sua atuação estadual.
Sendo assim, não pode conhecer da ação, por ilegitimidade ativa da requerente.

"Esclarecida a ilegitimidade do autor, por não ser conferida aos diretórios regionais de partidos políticos legitimidade para figurar como parte em processos de controle abstrato de constitucionalidade, e ser a ação de descumprimento de preceito fundamental um desses instrumentos de controle, não há como se dar prosseguimento válido ao processo."

Veja a decisão monocrática.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista