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Termo de Compromisso

Band exibirá campanha sobre liberdade religiosa após comentários de Datena contra ateus

Exibição é resultado de acordo firmado com o MPF/SP.

Da Redação

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Atualizado às 08:10

A TV Bandeirantes exibirá até o dia 1º de novembro uma campanha sobre a diversidade de crenças no Brasil, incluindo o ateísmo. O vídeo ressalta que o Estado brasileiro não possui religião oficial, garantindo a liberdade de todos para escolher entre ter ou não ter uma religião.

A exibição é resultado de termo assinado com o MPF/SP em virtude de processo movido em 2010 contra a emissora após declarações preconceituosas contra cidadãos ateus proferidas durante o programa Brasil Urgente.

Na ocasião, o apresentador José Luiz Datena e o repórter Márcio Campos, em matéria sobre o fuzilamento de um jovem, relacionaram o crime bárbaro à “ausência de Deus”. Por cinquenta minutos, Datena insistiu na ideia de que só quem não acreditava em Deus poderia ser capaz de cometer tais crimes. "Porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí", afirmou o apresentador à época. Além disso, os males do mundo foram atribuídos aos descrentes. "É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas, é... o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque não sei, não respeita limite nenhum."

O material da campanha será veiculado 72 vezes durante a programação da emissora, nos intervalos dos programas Brasil Urgente e Jornal da Band, de segunda a sábado, entre 16h15 e 20h20, e do Canal Livre, entre 00h15 e 01h15, de domingo para segunda.

A TV Bandeirantes havia sido condenada em 2013 a exibir em rede nacional, durante o programa Brasil Urgente, quadros que esclarecessem a população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica à dos comentários preconceituosos. Na sentença, a JF ressaltou que a liberdade de expressão não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de convicção.

  • Processo: 0023966-54.2010.4.03.6100

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