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Lei concede bolsa-educação para servidores do TJ/RJ

Benefício a juízes, desembargadores e servidores será de R$ 953,47 mensais por filho.

Da Redação

terça-feira, 2 de junho de 2015

Atualizado às 09:06

O governador do RJ sancionou a lei 7.014/15, que concede bolsa-educação para juízes, desembargadores e servidores do TJ/RJ. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 1º.

O benefício será de R$ 953,47 mensais por filho matriculado em escola pública ou particular, até um limite de três crianças. A bolsa será concedida à criança a partir do ano letivo em que completar 8 anos de idade até o fim do ano letivo em que completar 24 anos. O limite de idade não será aplicado a portadores de necessidades especiais ou de doença físico-mental irrecuperável.

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