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Genérico

Anulada patente de medicamento para reduzir níveis de gordura no sangue

JF/RJ entendeu que a patente carece de atividade inventiva.

Da Redação

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Atualizado às 09:25

A JF/RJ declarou nula a patente de invenção da farmacêutica Astrazeneca AB que compreende rosuvastatina cálcica e um sal de fosfato tribásico de cátion multivalente, referente ao medicamento Crestor, destinado ao tratamento de altos níveis de gordura no sangue, principalmente colesterol e triglicerídeos.

A patente de invenção em apreço busca resolver o problema de instabilidade da estatina rosuvastatina, substância utilizada para reduzir os níveis de gordura no sangue.

Porém, segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos – Pró Genéricos, autora da ação, a referida patente "carece de novidade e atividade inventiva, tratando-se de mera descoberta que sequer pode ser considerada como invenção".

Ao julgar procedente o pedido da associação, a magistrada observou que o emprego da rosuvastatina é de domínio público e que já há indicação de que o fosfato tribásico de cálcio é potencialmente útil para estabilização de estatinas.

Assim, concluiu que a patente não preenche a totalidade dos requisitos necessários à sua concessão, por ausência de atividade inventiva, dado que a combinação dos referidos elementos "apresenta um número finito de soluções óbvias de serem tentadas, que motivariam um técnico no assunto a chegar à solução reivindicada na patente anulanda, constituindo, pois, matéria decorrente de maneira comum ou óbvia do estado da técnica, devendo ser declarado nulo o ato concessório".

Para Arystóbulo de Oliveira Freitas, sócio do Dias Carneiro, Arystóbulo, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados, que defendeu os interesses da Pró Genéricos, "essa decisão demonstra a tendência do Poder Judiciário em rejeitar patentes de medicamentos que não preencham os requisitos patentários, e, com isso, impeçam o acesso da população da tais medicamentos, tendo em vista o elevado valor para o respectivo tratamento, onerando, ainda, o orçamento público".

  • Processo: 0802461-54.2011.4.02.5101

Confira a decisão.

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