MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça dispensa sociedade de advogados de Santos de emitir NF-e de serviços
Tributação

Justiça dispensa sociedade de advogados de Santos de emitir NF-e de serviços

Por força do Código Tributário Municipal de Santos, sociedade de advogados é equiparada aos profissionais singulares.

Da Redação

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Atualizado às 09:44

O juiz Márcio Kammer de Lima, da 2ª vara da Fazenda Pública de Santos/SP, deferiu tutela antecipada para suspender a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal de serviços eletrônica por uma sociedade de advogados.

Ao deferir o pedido o magistrado considerou que o Código Tributário do Município de Santos equipara, para fins de constituição da própria obrigação principal, a sociedade de advogados à pessoa física do profissional, conferindo a prerrogativa de recolher o ISSQN de forma fixa, independente do faturamento.

"Portanto, não há por princípio razão para que no cumprimento da obrigação acessória, veiculada por decreto, divorciem-se os regimes de expedição de nota fiscal, tornando-a facultativa na forma eletrônica para os profissionais pessoas físicas (art. 4º, § 2º, I, do decreto 6.955/14) e obrigatória para as sociedades de advogados."

O decreto municipal (6.955/14) dispensou as pessoas físicas que recolham o tributo de forma fixa de emitir, obrigatoriamente, nota fiscal eletrônica, mas não estendeu a faculdade às pessoas jurídicas como sociedades de advogados, contabilidades, empresas de despacho aduaneiro, entre outras.

No entanto, conforme observado pelo juiz, o Código Tributário dispõem que, quando os serviços de advocacia forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto da mesma forma "fixa" consagrada aos serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte pessoa física (art. 57), "no que está por principio imbricada uma mesmeidade de tratamento jurídico para a tributação dos serviços de advocacia, quer sejam prestados por pessoa física, quer sejam prestados por pessoa jurídica, que singelo decreto, que não pode criar situações jurídicas novas, não poderia diversificar".

A decisão foi favorável à Advocacia Ruy de Mello Miller, autora do pedido.

Confira a decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...