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Liberdade de expressão

Diretor e atores são absolvidos da acusação de ofender religião em peça na PUC-SP

Eles foram acusados de vilipendiar uma cruz de pedra e a figura do Papa, representada por um boneco.

Da Redação

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Atualizado às 09:00

O diretor do Teatro Oficina Uzyna Uzona, José Celso Martinez Correa, conhecido como Zé Celso, e os atores Mariano Mattos Martins e Tony Reis foram absolvidos da acusação de vilipendiar publicamente objeto de culto religioso. Decisão é do juiz de Direito Jose Zoega Coelho, do JECrim de SP.

A ação foi ajuizada pelo padre goiano Luiz Carlos Lodi da Cruz em razão de encenação de trecho do musical "Acordes" realizada na praça da cruz da PUC-SP em 2012, a pedido de dirigentes, professores e alunos que estavam em greve. Assim como na peça original, o boneco foi mutilado e, ao final, decapitado – como alegoria à necessidade de se rebelar contra o autoritarismo.

Para o padre Lodi da Cruz, houve vilipêndio aos objetos de culto religioso, não só ao boneco do Papa, mas também à cruz de pedra que se encontra na praça da PUC.

Inicialmente, o magistrado esclareceu que "objeto de culto é tão somente aquele inerente ao serviço do culto, ou seja, utilizado durante alguma celebração religiosa (missa, procissão etc)". Assim considerou que, o boneco do papa e a cruz de pedra, "ainda que a eles se atribuam valor ou estima de fundo religioso, não estão abrangidos pela proteção penal".

Além disso, ao analisar as imagens da encenação, o juiz verificou que não há indícios caracterizadores do vilipêndio, uma vez que o objetivo dos atores não era os objetos, mas a crítica aos posicionamentos da igreja Católica "que prevaleciam ao tempo da encenação e que eram notoriamente associados ao pontificado do Papa Bento XVI – posicionamentos que, hoje, ao que se nota, alteraram-se profundamente".

"A liberdade de manifestação do pensamento, constitucionalmente assegurada, aqui socorre os Réus. Nenhuma igreja está imune à crítica, por qualquer meio ou forma de expressão, notadamente a teatral."

O magistrado ainda reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal e julgou extinta a punibilidade relativamente a Zé Celso.

O diretor e os atores foram representados pelos advogados Fernanda de Almeida Carneiro e Fernando Castelo Branco, do Castelo Branco Advogados Associados.

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