MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco é responsável solidário pelo IPVA de carro alienado
Desdobramento da posse

Banco é responsável solidário pelo IPVA de carro alienado

Até o cumprimento do contrato, o veículo pertence à instituição financeira.

Da Redação

terça-feira, 16 de junho de 2015

Atualizado às 09:56

O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA, pois, até o cumprimento do contrato, o veículo pertence ao banco, sendo o devedor apenas possuidor do direito da coisa. Seguindo esse entendimento, a 2ª turma do STJ negou recurso da instituição financeira, que pedia que o devedor fiduciante fosse reconhecido como único responsável pelo pagamento do IPVA por exercer efetivamente os atributos da propriedade.

Na alienação fiduciária, muito utilizada no financiamento de veículos, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da dívida contratada, enquanto o devedor fica como possuidor direto da coisa. O fenômeno é conhecido como desdobramento da posse.

O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, destacou em seu voto que, se o credor fiduciário é o proprietário, deve-se reconhecer a solidariedade, pois "reveste-se da qualidade de possuidor indireto do veículo, sendo-lhe possível reavê-lo em face de eventual inadimplemento".

O ministro explicou que, no contrato de alienação fiduciária, o credor mantém a propriedade do bem, de modo a tornar o IPVA um "tributo real", tendo como consequência lógica a possibilidade de solidariedade em relação ao pagamento.

  • Processo relacionado: RMS 43.095

Confira a decisão.

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA