MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Maracanã terá de indenizar torcedor que comprou ingresso online e não pôde assistir ao jogo
Direito do Consumidor

Maracanã terá de indenizar torcedor que comprou ingresso online e não pôde assistir ao jogo

Decisão é do juiz de Direito Marcello Rubioli, titular da 2ª vara Cível da Ilha do Governador/RJ.

Da Redação

sábado, 20 de junho de 2015

Atualizado em 18 de junho de 2015 15:06

O Consórcio Maracanã terá de indenizar em R$ 3.500, por danos morais, um torcedor que realizou a compra de ingressos pela internet mas, ao chegar ao estádio, foi impedido de assistir à partida de futebol. A decisão é do juiz de Direito Marcello Rubioli, titular da 2ª vara Cível da Ilha do Governador/RJ.

Segundo os autos, os ingressos adquiridos pelo torcedor não foram reconhecidos e emitidos pelo sistema do consórcio, mesmo a administradora do cartão de crédito usado na compra tendo repassado o dinheiro.

O magistrado também determinou que o Consórcio Maracanã reembolse o torcedor em R$ 90, acrescidos de juros e correção monetária.

"Cabia à parte ré a prova não só da disponibilização do voucher, como a plena informação desta ao consumidor. O autor, por seu turno, fez a prova que podia dos fatos alegados. Note-se que acostou print do atendimento recebido pelo SAC da ré. Houve desconto do valor dos ingressos sem a remessa do voucher correspondente. Posto, urge reconhecer a pretensão ao reembolso do valor pago."

  • Processo: 3867-35.2015.8.19.0207

Veja a sentença.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO