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Norma

Cade disciplina procedimento administrativo de ato de concentração

Resolução foi homologada pelo Tribunal do Conselho.

Da Redação

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Atualizado às 09:03

O Tribunal do Cade homologou, na sessão de julgamento desta quarta-feira, 24, a resolução 13 que disciplina o procedimento administrativo para apuração de ato de concentração – Apac.

A resolução especifica os procedimentos a serem seguidos no âmbito de apurações referentes a atos de concentração. Esses procedimentos de apuração se referem às hipóteses previstas no art. 88, § 3º e 7º, da lei 12.529/11, relativas a:

(i) atos de concentração notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade,
(ii) atos de concentração não notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade e
(iii) atos de concentração não notificados, mas cuja submissão pode ser requerida pelo Cade.

A resolução, que foi objeto de consulta pública, entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

Confira o despacho.

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