MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cade disciplina procedimento administrativo de ato de concentração
Norma

Cade disciplina procedimento administrativo de ato de concentração

Resolução foi homologada pelo Tribunal do Conselho.

Da Redação

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Atualizado às 09:03

O Tribunal do Cade homologou, na sessão de julgamento desta quarta-feira, 24, a resolução 13 que disciplina o procedimento administrativo para apuração de ato de concentração – Apac.

A resolução especifica os procedimentos a serem seguidos no âmbito de apurações referentes a atos de concentração. Esses procedimentos de apuração se referem às hipóteses previstas no art. 88, § 3º e 7º, da lei 12.529/11, relativas a:

(i) atos de concentração notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade,
(ii) atos de concentração não notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade e
(iii) atos de concentração não notificados, mas cuja submissão pode ser requerida pelo Cade.

A resolução, que foi objeto de consulta pública, entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

Confira o despacho.

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA