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Doméstica fica presa 120 dias por roubar pote de manteiga

Da Redação

segunda-feira, 20 de março de 2006

Atualizado às 09:14


Doméstica fica presa 120 dias por roubar pote de manteiga


OAB/SP repudia prisão por furto famélico


O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, classificou de erro judiciário a decisão da Justiça de manter presa a doméstica Angélica Aparecida Souza Teodoro, 18 anos, acusada de roubar um pote de manteiga, e acionou a Comissão de Direitos Humanos da entidade para analisar novas medidas jurídicas em comum acordo com o advogado do caso.


Sem antecedentes criminais, Angélica foi presa em flagrante em 16 de novembro ao tentar roubar um pote de manteiga de 200 gramas - que custa R$ 3,10 - de um mercado na Zona Leste, para o filho que passava fome. O proprietário do estabelecimento, Dadiel Araújo, alegou na delegacia que foi ameaçado de morte por Angélica e o Ministério Público a denunciou por roubo.


"Pelo histórico, estamos diante de um furto famélico. É um absurdo, uma demonstração de que erro judiciário acontece todos os dias nos tribunais. Mesmo que a acusada tenha ameaçado o dono do mercado, como ele alega, esse não é um motivo para mantê-la presa por tanto tempo. Repudio essa barbaridade. Mais uma vez o Estado mobilizou toda a sua estrutura e agentes para fazer frente a um delito pequeno, com valor irrisório, exigindo reparação de igual proporção" , afirmou D'Urso.


O advogado de Angélica, Nilton José de Paula Trindade, entrou com quatro pedidos de liberdade provisória e todos foram negados pela Justiça. A doméstica foi presa pelo irmão do dono do mercado, o sargento da policia militar aposentado Jadiel de Araújo, e nega que tenha ameaçado Dadiel. Presa no Cadeião de Pinheiros, Angélica divide a cela com acusadas de crimes hediondos.


"Para nós houve erro de toda a máquina, tanto das policias militar e civil, como do Ministério Público e da Justiça. Lamentamos esse fato. E se ela sofrer os abusos da cadeia, quem responderá por isso? Sem dúvida, o Estado é responsável pela integridade física de todos os que encontram sob sua guarda. A cadeia no Brasil, hoje, deve ser reservada para quem é efetivamente perigoso e possa ameaçar a sociedade", pondera D’Urso.
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Fonte: OAB/SP

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