MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Assistente administrativa não deve ser reenquadrada no cargo de advogada sem concurso
Justiça do Trabalho

Assistente administrativa não deve ser reenquadrada no cargo de advogada sem concurso

SDI-1 do TST não conheceu do recurso da assistente.

Da Redação

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Atualizado às 08:03

A SDI-1 do TST não conheceu do recurso de embargos de uma assistente administrativa da Casan - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, que tentava reverter a decisão que lhe indeferiu o enquadramento no cargo de advogada e as diferenças salariais pertinentes.

A empregada foi contratada em 1986 como assistente administrativa e reenquadrada sem concurso em 1991 no cargo de advogada.

A 2ª turma do TST manteve o reconhecimento da nulidade do reenquadramento, dando provimento ao recurso de revista da reclamante apenas quanto aos efeitos dessa nulidade, para afastar a aplicação da súmula 363/TST e determinar que as parcelas deferidas na presente reclamação trabalhistas sejam calculadas sobre o salário de assistente administrativo.

Na SDI - I, a mulher insistiu que a transposição de cargo seria lícita, porém o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso, considerou que o apelo não preencheu os requisitos necessários ao seu conhecimento. A decisão foi seguida à unanimidade.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...