MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estado não pode cobrar taxa de telefônicas que usam rodovia para passagem de cabos
Poder de polícia

Estado não pode cobrar taxa de telefônicas que usam rodovia para passagem de cabos

Para Corte Especial do STJ, taxa foi instituída para cobrar pelo uso da faixa de domínio.

Da Redação

sábado, 11 de julho de 2015

Atualizado em 10 de julho de 2015 14:08

A Corte Especial do STJ considerou inconstitucional a taxa de licenciamento para uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias em Minas Gerais, cobrada de empresa de telefonia que instalou cabos subterrâneos nesse espaço. Faixa de domínio é a área compreendida pelas pistas da rodovia e por suas margens.

Foram declarados inconstitucionais os artigos 120-A e 120-C da lei estadual 6.763/75, com redação dada pela lei 14.938/03. O primeiro dispositivo instituiu a taxa e o segundo fixou sua fórmula de cálculo.

O tributo havia sido julgado constitucional pela Justiça mineira, que entendeu que ele não remunera a ocupação da faixa de domínio, mas sim o poder de polícia decorrente da fiscalização exercida pelo DER/MG sobre a ocupação do solo.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, afirmou que o poder de polícia referido na definição do fato gerador da taxa não existe e não pode legitimar a cobrança. Segundo ele, o poder de fiscalização de atividades relacionadas à prestação do serviço público de telecomunicações não é de competência estadual, mas da Anatel, agência Federal que regula o setor.

O preço cobrado, de R$ 4 mil por quilômetro ocupado, foi considerado aleatório e elevadíssimo pelo relator. "Foge, em absoluto, do próprio conceito de taxa, haja vista que o valor estipulado não possui correlação com o custo da atividade estatal correspondente."

No julgamento, o ministro destacou que o STJ e o STF já decidiram que essa taxa foi instituída para cobrar pelo uso da faixa de domínio e que não é possível exigir tal remuneração de concessionária de serviço público.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...