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Liberdade de imprensa

Record deve indenizar clínica médica por identificação em reportagem ofensiva

Para a 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, a emissora tem o direito de investigar, mas a notícia poderia ter ido ao ar sem a identificação não consentida da clínica.

Da Redação

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Atualizado às 09:09

A emissora Record terá de indenizar em R$ 50 mil uma clínica médica que pôde ser identificada em reportagem que tratava dos riscos de se contratar empresas que trabalham com cirurgias plásticas de baixo custo. Para a 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, a emissora tem o direito de investigar, mas a notícia poderia ter ido ao ar sem a identificação não consentida da clínica.

Consta dos autos que foi veiculada reportagem que tratava dos riscos de se contratar empresas que trabalham como "intermediárias" de cirurgias plásticas de baixo custo. A empresa ofendida afirmou que pôde ser reconhecida e que, por isso, foi prejudicada.

Para o magistrado, apesar de a emissora ter o direito de investigar, ela deveria ter sido mais responsável.

"A notícia bem poderia ter sido levada ao ar sem a identificação não consentida, obtida por meio oculto, e longe de ser a única forma de se chegar ao conhecimento do fato que se queria noticiar."

Os desembargadores Luiz Antonio de Godoy e Rui Cascaldi participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Veja a íntegra do acórdão.

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