MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Nova obrigação da RF prevê troca de informações tributárias entre Brasil e EUA
Tributos

Nova obrigação da RF prevê troca de informações tributárias entre Brasil e EUA

Advogada alerta que contribuintes devem prestar as informações já em 2016.

Da Redação

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Atualizado às 12:42

Em junho deste ano, o Congresso Nacional aprovou o acordo firmado entre Brasil e Estados Unidos para a troca de informações tributárias sobre os depósitos e movimentações bancárias mantidas por americanos no Brasil e por brasileiros nos Estados Unidos, com base na legislação norte-americana Foreign Account Tax Compliance Act - FATCA.

Esse acordo prevê que as instituições financeiras estrangeiras ou entidades estrangeiras nas quais os cidadãos ou empresas tenham substanciais depósitos devem reportar ao Internal Revenue Service - IRS as informações financeiras desses cidadãos, sob pena de aplicação de severas sanções.

Atrelada à aprovação do FATCA pelo Congresso Nacional, a Receita Federal do Brasil editou a instrução normativa 1.571/15, publicada no DOU em 2 de julho de 2015, que cria uma nova obrigação: a e-Financeira. A advogada Maria Izabel de Macedo Vialle, do escritório PN&BA - Peregrino Neto & Beltrami Advogados,  alerta que  por meio do envio da e-Financeira, diversas movimentações, transferências, aplicações e saldos monetários de pessoas físicas e jurídicas serão controlados pela Receita Federal do Brasil. 

"A e-Financeira, que será  obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015, será entregue a partir de fevereiro de 2016 em arquivos digitais pelo ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e já permitirá a captação de dados de cidadãos americanos, especificamente com essa finalidade", afirma a tributarista.

Excepcionalmente, para as informações e pessoas definidas pelo FATCA, o módulo de operações financeiras da e-Financeira será obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-calendário de 2014.

______


Patrocínio

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram