MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resolução que extrapola poder regulamentar é suspensa pelo STJ
Isenção de ICMS

Resolução que extrapola poder regulamentar é suspensa pelo STJ

Decisão foi da 1ª turma do STJ.

Da Redação

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Atualizado às 07:55

A 1ª turma do STJ suspendeu os efeitos da resolução 580/13 da Secretaria de Fazenda do Estado do RJ, que alterou substancialmente os sujeitos passivos que poderiam pleitear a isenção do ICMS. O RMS foi interposto por uma empresa de frigorífico.

Para o colegiado, a resolução extrapolou o poder de regulamentar a lei Estadual 4.177/03. O relator do caso foi o ministro Benedito Gonçalves, que considerou o fato de que o ato não traz delineamento do conceito de carne processada ou de estabelecimento de processamento de carnes. Consignou o relator no voto:

Deve-se observar que as expressões legais não excluem da isenção os pequenos produtores rurais que utilizam mão-de-obra familiar nem a propriedade rural familiar. Nesse ponto, por consequência, desnecessária seria a resolução. A resolução, contudo, limita a isenção só a esses, excluindo todos os demais produtores rurais, pessoa física ou jurídica, da hipótese isentiva legal, razão pela qual forçoso reconhecer haver violação ao direito à isenção.”

O ministro Benedito destacou ainda que não estava em discussão o preenchimento dos requisitos necessários à fruição da isenção. “A concessão da isenção é tarefa reserva à autoridade competente, a qual deve verificar o cumprimento das condições exigidas na lei.”

Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso ordinário para cassar o acórdão recorrido e conceder, em parte, o MS, suspendendo, quanto à impetrante, os efeitos da resolução, ressalvada a possibilidade de verificação pela SEFAZ do cumprimento dos demais requisitos para a obtenção da isenção.

A causa foi patrocinada pelo escritório Sefair & Nascimento Advogados, e foi instruído com um parecer jurídico do professor Roque Antonio Carrazza.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram