MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. D’urso apóia mudanças na lei dos crimes hediondos

D’urso apóia mudanças na lei dos crimes hediondos

Da Redação

quarta-feira, 22 de março de 2006

Atualizado em 21 de março de 2006 16:25


D’urso apóia mudanças na lei dos crimes hediondos


O presidente do OAB/SPLuiz Flávio Borges D’Urso – considerou acertada a iniciativa do Ministério da Justiça em encaminhar projeto ao Palácio do Planalto adequando pontos da Lei de Crimes Hediondos (nº 8.072/1990) ao entendimento do STF, que reconheceu como inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei que proibia a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Essa decisão tomada em 23 de fevereiro último teve votos favoráveis de seis ministros do STF contra cinco contrários à tese vencedora.“O projeto em discussão no governo condiz com a posição que a OAB/SP defende há anos. A progressão tem se mostrado eficaz para a recuperação do preso”, afirmou D’Urso.


O projeto do Ministério da Justiça, que deve ser enviado ao Congresso ainda ontem (21/3), prevê o regime semi-aberto para presos por crimes hediondos que cumprirem um terço da pena. Pela Lei de Crimes Hediondos, os condenados por esse tipo de delito deveriam cumprir a pena integralmente. Presos por crimes considerados comuns podem pedir o benefício após cumprir um sexto da pena.


“A Lei 8.072/1990 confrontou a lei maior deste País, a Constituição Federal, ao negar garantias fundamentais do Estado de Direito, ao não admitir progressão de regime da pena de prisão. A lei funciona, há 15 anos, como uma negativa a ressocialização do preso e como um reforço da tese de que o regime fechado é a única solução para as ações delitivas”, ressalta D’Urso.


Conforme o presidente da OAB/SP, nem o Estado, o Legislativo, o Judiciário ou a sociedade têm mais dúvidas de que não é a pena que inibe o criminoso, mas a certeza da punição. “Dessa forma, manter o preso em regime fechado, sem o benefício da progressão da pena vem servindo, apenas, para agravar o problema da superlotação carcerária. Em nenhum momento reverteu o ambiente de insegurança vivido pela população”, diz.


Outro ponto do projeto do Ministério da Justiça diz respeito à prisão temporária: permite que o réu por crime hediondo tenha a prisão temporária suspensa desde que cumpra os requisitos exigidos na lei. Segundo D’Urso, “aguardar julgamento em liberdade é um direito constitucional. A prisão antes da condenação não tem a ver com a culpa. É para garantir o andamento do processo. Prisão como punição só é possível depois da condenação. Não podemos admitir o raciocínio que, diante da possibilidade de ser condenado a muitos anos de cadeia, haverá o risco de fuga dos réus. A liberdade dos acusados não vai trazer impunidade.”


Para D’Urso, a Lei de Crimes Hediondos surgiu como resposta do legislador para aplacar a ira de uma sociedade chocada com o grau de violência externado em determinados crimes, como tráfico de drogas, seqüestro, homicídio qualificado, estupro etc. Também veio ao encontro de uma cultura sedimentada no Brasil de que a criminalidade somente pode ser enfrentada com penas mais duras, o que não se verificou, na prática. “As imperfeições detectadas na lei ressaltaram a necessidade de revisão. Sem dúvida, a proibição da concessão da liberdade provisória afronta o princípio da presunção de inocência, da ampla defesa, do devido processo legal, a dignidade da pessoa humana e a individualização da pena”, afirma.
______________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA