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Crime

Advogado mineiro é condenado por extorsão de empresários

Causídico teria ganhado carro do mentor do crime, por repassar informações sobre as vítimas.

Da Redação

terça-feira, 28 de julho de 2015

Atualizado às 08:22

O advogado Luis Astolfo Sales Bueno foi condenado a 4 anos de reclusão em regime aberto pela extorsão de dois empresários mineiros, assassinados em 2010. O causídico teria ganhado um carro – que pertencia a um dos empresários – do mentor do crime, à época estudante de Direito, como pagamento por ter fornecido dados sobre as vítimas.

A decisão foi proferida pela juíza sumariante Lílian Bastos de Paula, do II Tribunal do Júri, que absolveu o réu quanto aos crimes de sequestro e cárcere privado e associação criminosa.

De acordo com a denúncia, oito pessoas teriam da ação, entre elas dois estudantes de Direito – um deles líder da quadrilha – uma médica, dois ex-policiais militares, um garçom e um pastor.

Por meio de informações privilegiadas repassadas pelo advogado, o mentor teria tomado conhecimento de que os empresários estavam envolvidos em atividades ilícitas e movimentavam valores expressivos, o que motivou o planejamento do crime. Após repassar os dados, o causídico teria ganhado um Citroën C3 do estudante de Direito, posse de uma das vítimas, mas abandonou o automóvel dias após o crime.

Segundo a magistrada, a extorsão ficou comprovada pelo interrogatório dos demais acusados e por notícias de que Luis Astolfo era amigo de uma das vítimas e teria atuado como advogado do outro empresário em processo criminal, tendo conhecimento de suas atividades.

"Assim, verificada a existência dos vínculos entre Luis Astolfo e a vítima R., entre o acusado e F. F., verificado que houve a transferência de informações acerca da vítima R. por parte de Luis Astolfo para F. e que, em decorrência destas informações se desencadearam os fatos apurados no presente feito, origem de diversos delitos, e que o acusado aceitou o veículo Citroen C3 de propriedade da vítima F. como pagamento pelos 'serviços prestados' (informações) a F. F., entendo que restou comprovada a participação do réu Luis Astolfo Sales Bueno no delito de extorsão."

Confira a decisão.

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