MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Danilo Gentili pagará multa por rescindir contrato com a Band
Justiça de SP

Danilo Gentili pagará multa por rescindir contrato com a Band

Apresentador deixou a emissora um ano antes do término do contrato.

Da Redação

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Atualizado às 08:35

A 18ª vara Cível de SP condenou o apresentador Danilo Gentili a pagar multa de R$ 1,9 mi por quebra de contrato com a Band.

O apresentador deixou a emissora um ano antes do término do contrato para um programa semanal. A empresa afirmava que realizou muitos investimentos para viabilizar o programa, divulgá-lo e torná-lo reconhecido. Já o artista alegava redução de salário da equipe, corte de custos de produção e diminuição da grade de exibição do programa, o que teria gerado falta de condições para o trabalho.

A juíza de Direito Maria Rita Rebello Pinho Dias afirmou que a rescisão foi realizada de forma irregular, devendo incidir as penalidades impostas no contrato. “A parte infratora deveria pagar uma multa correspondente a 50% do valor mensal em vigor na data do descumprimento, ou seja, em 28/12/2013, multiplicando-se pelo número de meses previsto na duração do contrato, 24 meses.”

A juíza também condenou Gentili a indenizar a Band por danos materiais e lucros cessantes pelos gastos excessivos com a contratação, em caráter de urgência, de nova equipe e apresentador do “Agora É Tarde”, bem como das perdas com anunciantes.

A decisão também determina que esses valores serão apurados em liquidação de sentença, mas que o apresentador só pagará, nesse caso, o que ultrapassar R$ 1,9 mi corrigidos.

A Band é patrocinada pelo escritório Lourival J. Santos – Advogados.

__________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA