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TJ/SC

Facebook deve excluir perfil falso de empresa e fornecer dados do autor

Decisão foi unânime.

Da Redação

sábado, 1 de agosto de 2015

Atualizado em 31 de julho de 2015 10:33

A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve decisão que obriga o Facebook a excluir perfil falso criado em nome de uma empresa e a fornecer os dados necessários para localizar o autor da página.

A rede social alegou não possuir os dados requeridos uma vez que, para o cadastro no site, só é preciso informações básicas. Ainda, afirmou que o armazenamento dos dados seria uma afronta à garantia constitucional de direito à intimidade e à vida privada.

No entanto, de acordo com o relator, a rede social mostrou o contrário quando arguiu no processo que "com relação à determinação de indicação do provedor de internet responsável pela conexão utilizada pelo usuário, afirma que, com a indicação dos IPs disponibilizados, a agravada pode facilmente obter essa informação, por meio de simples verificação no site de consulta de registros de domínios". Portanto, o desembargador substituto Saul Steil, destacou:

"Então, se a verificação no site de consulta pode ser efetuada pela empresa agravada, com a indicação dos IPs disponibilizados, da mesma forma o agravante tem acesso a tais informações e deve prestá-las no prazo determinado, afinal o comando de apresentação de dados foi direcionado ao agravante."

A decisão foi unânime.

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