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Auxílio-alimentação

Fornecimento de lanches tipo fast food fere a dignidade do trabalhador

Empresa terá de pagar indenização substitutiva ao auxílio-alimentação.

Da Redação

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Atualizado às 08:26

"O fornecimento de lanches (hambúrgueres, batatas fritas e refrigerantes), invariavelmente (...) revela-se nocivo à saúde, o que, em última análise, malfere a dignidade do trabalhador, que tem o direito de se alimentar adequadamente."

Assim entendeu a 8ª turma do TRT da 2ª região ao determinar que uma empresa de assessoria a restaurantes pague indenização substitutiva ao auxílio-alimentação a uma ex-funcionária por fornecer apenas refeições do tipo "fast food".

O instrumento coletivo da categoria previa o fornecimento de refeição gratuita ou ticket-alimentação aos trabalhadores. Na ação, a ex-funcionária afirmou que recebia apenas lanches compostos por sanduíches, batata frita e refrigerantes.

A empresa argumentou que a norma coletiva não especificava o tipo de alimentação que deveria ser servida, portanto os lanches cumpriam o fim pretendido.

Mas o relator do recurso, o desembargador Marcos César Amador Alves, ressaltou que é função do empregador prover alimentação balanceada, em atendimento às necessidades nutricionais diárias.

  • Processo: 0000882-90.2013.5.02.0303

Veja a decisão.

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