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Lava Jato

Barroso autoriza transferência de Dirceu para Curitiba

Relator do mensalão colocou o condenado à disposição de Sérgio Moro, da Lava Jato.

Da Redação

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Atualizado às 20:20

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do mensalão (AP 470), deferiu o pedido para colocar José Dirceu à disposição do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, que conduz a Lava Jato.

O ex-ministro foi preso na manhã desta segunda-feira, 3, em Brasília, por decisão de Sérgio Moro. O juiz Federal considerou que as provas colhidas revelam que Renato Duque, ex-diretor de Serviços e Engenharia da Petrorás, teria sido nomeado ao seu posto por influência de José Dirceu e de associados deste e que, na divisão dos valores de propina dirigidos à Diretora de Serviços e Engenharia, parte caberia a José Dirceu e ao seu grupo.

Uma vez que Dirceu cumpre prisão domiciliar por condenação no mensalão, Moro determinou a comunicação da decisão ao ministro Barroso, relator da AP 470, solicitando autorização para transferência de José Dirceu para a prisão em Curitiba/PR.

Luís Roberto Barroso proferiu decisão na noite desta segunda-feira, 3, e considerou que a "concentração dos atos de apuração criminal no foro do Juízo que supervisiona o inquérito é perfeitamente justificável".

Prisão política

O advogado Roberto Podval, que defende o ex-ministro da Casa Civil, afirmou em coletiva de imprensa que Dirceu é um “bode expiatório” da Lava Jato.

"É um processo que se divide numa parte jurídica e numa parte política. E aqui não vou partidarizar a parte jurídica. Mas, juridicamente falando, as razões para a prisão preventiva não existem. E a decisão que determina a prisão, para mim, não tem justificativa jurídica. A justificativa colocada parece mais uma justificativa política."

A defesa afirma que ele poderia ser interrogado em Brasília, ou que investigadores de Curitiba poderiam vir à capital para algum ato relacionado à prisão.

Acerca dos fatos apontados por Moro, os advogados de Dirceu sustentam que “está documentalmente comprovado nos autos que os pagamentos feitos à empresa JD Assessoria e Consultoria Ltda. são absolutamente justificados pelos serviços efetivamente prestados, e não têm qualquer relação com os contratos sob investigação celebrados com a Petrobrás”.

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