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Omissão estatal

Estado deverá indenizar viação por incêndio de ônibus em manifestação

TJ/SP considerou que houve omissão do Estado no dever de proteção ao patrimônio privado.

Da Redação

domingo, 9 de agosto de 2015

Atualizado em 5 de agosto de 2015 13:48

A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que a Fazenda do Estado de SP pague indenização por danos materiais no valor de R$ 120 mil a uma viação cujo ônibus foi incendiado durante uma manifestação popular.

Segundo o colegiado, a Polícia Militar teve tempo hábil para solicitar reforço, mas não agiu para evitar o incêndio por falta de equipamentos e de efetivo suficiente, restando caracterizada a má prestação de serviço.

De acordo com os autos, a manifestação, que contava com aproximadamente 50 pessoas, começou pacífica e tornou-se agressiva. O ônibus da empresa autora estava parado no ponto final, quando houve o primeiro ataque. Após o fato, acionaram a Polícia Militar, que informou estar a caminho do local. O auxílio, entretanto, demorou horas para chegar. Neste interregno, o veículo foi novamente incendiado e, então, totalmente destruído.

Segundo o desembargador Torres de Carvalho, relator, o Estado não apresentou justificativa plausível para não ter sido enviada a Força Tática a tempo de evitar o incêndio, uma vez que transcorrem duas horas entre a contenção do primeiro e a destruição provocada pelo segundo. "No contexto específico dos autos, houve omissão do Estado no dever de proteção ao patrimônio privado."

"Admite-se que os policiais presentes não pudessem controlar o tumulto; mas não mandaram reforços e embora não se discuta a opção adotada pelo Comando da Polícia Militar, o resultado prático é a omissão do Estado e o dever de indenizar."

A Viação Osasco Ltda. foi representada na causa pelo advogado Carlos Cristiano Cruz de Camargo Aranha, da banca Camargo Aranha Advogados Associados.

Confira a decisão.

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