MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. IDDD celebra PL que institui as audiências de custódia em território nacional
PLS 554/11

IDDD celebra PL que institui as audiências de custódia em território nacional

Projeto foi encaminhado ao plenário do Senado.

Da Redação

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Atualizado às 15:24

Em nota pública, o IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa celebrou a votação no Senado do PLS 554/11, que institui as audiências de custódia em território nacional.

O IDDD acredita que a incorporação da audiência de custódia no processo penal brasileiro é um passo importante em direção à premente redução do uso abusivo da prisão preventiva, que hoje alcança o odioso patamar de cerca de 42% da população prisional do país.”

O projeto foi encaminhado ao plenário do Senado.

  • Veja a íntegra da nota.

____________

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD vem a público parabenizar o Senado Federal, em especial sua Comissão de Constituição e Justiça, pela votação histórica do projeto de lei nº 554 de 2011, que institui as audiências de custódia em território nacional.

O projeto de lei, de autoria do Senador Antônio Carlos Valadares, já havia sido aprovado, anteriormente, na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Assuntos Econômicos, sob relatoria dos Senadores João Capiberibe e Randolfe Rodrigues, respectivamente. Aprovada agora na Comissão de Constituição e Justiça, a iniciativa deve seguir em breve para a Câmara dos Deputados, onde certamente receberá a mesma atenção dispensada no Senado Federal, dada a relevância da matéria.

Com a implementação das audiências de custódia, todo o preso em flagrante deverá ser apresentado no prazo máximo de vinte e quatro horas a um juiz, que deverá analisar a necessidade e a legalidade da prisão provisória, bem como verificar eventual ocorrência de maus tratos e tortura durante a abordagem policial.

O IDDD acredita que a incorporação da audiência de custódia no processo penal brasileiro é um passo importante em direção à premente redução do uso abusivo da prisão preventiva, que hoje alcança o odioso patamar de cerca de 42% da população prisional do país.

Dado o princípio constitucional da presunção de inocência, a prisão processual deve ser medida excepcional, utilizada apenas quando presentes os requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal e quando não forem adequadas e suficientes as demais medidas cautelares alternativas à prisão. O contato pessoal do juiz com as pessoas que são levadas ao cárcere diariamente contribuirá para uma análise mais detida dessas circunstâncias.

O IDDD reconhece que as audiências de custódia, isoladamente, não serão responsáveis pela mudança da lógica encarceradora que hoje vigora no país. No entanto, o Instituto acredita que sua implementação é uma das várias medidas necessárias para a melhoria do sistema de justiça criminal brasileiro. Com a votação ocorrida no último dia 5 de agosto, o Senado Federal protagonizou importante passo no fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

São Paulo, 06 de agosto de 2015.

Augusto de Arruda Botelho

Diretor Presidente - Instituto de Defesa do Direito de Defesa

____________

IDDD - Instituto de defesa do direito de defesa

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA