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TJ/SC

Trabalhador próximo a bomba de combustível desativada não faz jus ao adicional de periculosidade

Ainda que a bomba estivesse ativa, o fato de o homem trabalhar em prédio isolado por paredes descaracteriza o risco.

Da Redação

sábado, 8 de agosto de 2015

Atualizado em 7 de agosto de 2015 15:32

Funcionário que trabalha próximo a bomba de combustível e tanque de óleo desativados não tem direito a adicional de periculosidade. Assim entendeu a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC ao rejeitar apelo de servidor público estadual que pretendia passar a receber mensalmente o benefício.

O homem argumentou que exerce funções num prédio onde está instalado um tanque de combustíveis com capacidade para 15 mil litros, o que justificaria a concessão do adicional.

Mas o relator do processo, o desembargador Luiz Fernando Boller, observou que "o posto de abastecimento foi desativado no ano de 2005, sendo que desde 2006 a frota de caminhões passou a ser abastecida por posto de combustível vencedor de processo licitatório, afastando, assim, a possibilidade de risco à integridade física do postulante".

Ao negar o direito à percepção da gratificação, Boller destacou que, mesmo que a bomba e o tanque estivessem em funcionamento, o isolamento do ambiente de trabalho por paredes de tijolos descaracteriza o alegado risco, dada a barreira física criada entre o servidor, a bomba e o tanque de combustíveis próximos.

Veja a decisão.

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