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Direito autoral

Claudia Raia e Miguel Falabella devem indenizar por produção de peça sem autorização

Atores foram condenados a pagar R$ 524 mil a herdeiros de Mauro Rasi, autor da peça "Batalha de arroz em um ringue para dois".

Da Redação

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Atualizado às 15:18

O desembargador Mario Guimarães Neto, da 12ª câmara Cível do TJ/RJ, manteve sentença que condenou os atores Miguel Falabella e Claudia Raia, bem como José Fernando Pagan, Victor Celso Eisenberg e Batalha de Arroz Produções Artísticas Ltda., a indenizarem em R$ 524 mil herdeiros do jornalista e dramaturgo Mauro Rasi, autor da peça "Batalha de arroz em um ringue para dois".

Os réus foram acusados de indevida execução e exploração da obra teatral, por apresentação de uma temporada do espetáculo em Portugal sem a autorização da família do jornalista e dramaturgo.

Ao analisar o caso, o desembargador Mario Guimarães Neto concluiu que os réus "não lograram comprovar que os detentores dos direitos patrimoniais autorizaram previamente a encenação de peça teatral no ano de 2005 em Portugal, havendo nos autos, todavia, a demonstração da manifesta discordância da parte autora com a proposta".

Porém, o relator negou o pedido da família para que os réus pagassem multa no valor de 20 vezes o devido a título de direitos autorais, por entender que não houve má-fé, eis que uma primeira exibição havia sido autorizada em ano anterior.

Ainda que tenha sido indevida a produção de peça, os apelantes partiram da premissa de que os detentores do direito autoral aceitariam a nova empreitada, não havendo qualquer demonstração de má-fé nos autos, sendo certo que a aplicação de multa equivalente a 20 vezes o valor originariamente devido acarretaria, inequivocamente, o enriquecimento sem causa do Espólio autor.”

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