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Lei de falências

Comissão da Câmara aprova proposta sobre objeção a recuperação judicial

Pelo PL, mesmo no caso de desistência de objeção, realização de assembleia-geral fica mantida.

Da Redação

sábado, 15 de agosto de 2015

Atualizado em 14 de agosto de 2015 15:05

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou na quarta-feira, 5, com emenda, o PL 2.875/11, que trata de desistência por credor de objeção apresentada ao plano de recuperação judicial em curso de uma empresa.

A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra, altera a lei de falências (11.101/05). Pelo texto aprovado, uma vez apresentada objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, uma assembleia-geral de credores será necessariamente convocada para deliberar sobre o referido plano, ainda que exista, a qualquer tempo, desistência por qualquer dos credores da objeção apresentada.

O relator na comissão, deputado Mauro Pereira, defendeu a aprovação da matéria com emenda que torna mais claro o objetivo do projeto. “Uma vez apresentada objeção por um dos credores ao plano de recuperação, consideramos que deverá necessariamente ser convocada a assembleia-geral, a partir dessa objeção, analisar o plano de recuperação judicial, ainda que posteriormente a objeção seja retirada”, argumentou.

Segundo Pereira, uma vez ultrapassado o prazo para apresentação das objeções, não é razoável supor que a eventual retirada pelo credor que a apresentou enseje o cancelamento da assembleia que deliberará sobre o plano de recuperação.

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