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Ambiental

Suspensa liminar que paralisou obra do Minha Casa Minha Vida em SP

TJ/SP verificou que as provas existentes, por ora, indicam a regularidade do empreendimento.

Da Redação

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Atualizado às 09:33

A 2ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP deu provimento a recurso da empresa Emccamp Residencial S/A para reverter liminar que suspendeu os efeitos da licença prévia de aprovação de empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida, e demais atos administrativos municipais e estaduais, paralisando a obra.

De acordo com a defesa, se trata da construção de 193 prédios residenciais numa gleba de 830 mil metros quadrados conhecida como Parque dos Búfalos, situada na zona sul da capital paulista.

A liminar foi concedida a pedido do MP/SP, o qual aponta vícios no procedimento administrativo de concessão da licença ambiental prévia e alega que haverá danos à fauna e è flora remanescente e às pessoas que habitam a região. Aduz que, se implantado o empreendimento, serão cerca de 20 mil novos habitantes nos apartamentos, "não havendo qualquer evidência de que a população do entorno será beneficiada".

No entanto, o relator, desembargador Eutalio Jose Porto de Oliveira, observou que, a princípio, que "o empreendimento Residencial Espanha possui forte aspecto socioambiental", pois proporcionará moradia digna a famílias de baixa renda e "porque prevê a construção de estação elevatória de esgoto, que tratará dejetos domésticos que hoje são lançados in natura na represa".

O magistrado considerou ainda que "a manutenção da decisão agravada pode piorar a situação ambiental do local, pois, além da questão atinente ao lançamento de dejetos domésticos sem tratamento no reservatório, o risco de novas invasões é uma realidade presumível".

Assim, concluiu que "as provas existentes nos autos, por ora indicam o contrário do alegado, ou seja, a regularidade do empreendimento, sendo prematuro, em sede de cognição sumária, determinar a suspensão das obras".

A Emccamp é representada pela banca Marcelo Tostes Advogados.

Confira a decisão.

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