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Dano moral coletivo

JBS é condenada em R$ 1 mi por não pagar horas de deslocamento a funcionários

Os empregados trabalham em local de difícil acesso e sem transporte público regular.

Da Redação

domingo, 23 de agosto de 2015

Atualizado em 21 de agosto de 2015 14:17

A JBS foi condenada em R$ 1 milhão por dano moral coletivo, por não pagar as horas extras relativas ao tempo de deslocamento gasto por seus funcionários. Decisão é da juíza da vara do Trabalho de Confresa/MT, Janice Schneider.

Os empregados trabalham em local de difícil acesso e sem transporte público regular no município de Confresa. Mas a empresa não paga os valores devidos pelo tempo de deslocamento. A JBS argumentou que não pagava os valores porque os empregados renunciaram o direito em acordo coletivo.

Para a juíza, o fornecimento do transporte coletivo pela empresa JBS não se trata de mera liberalidade, como alegado pela empresa, já que o local de prestação dos serviços não é servido por transporte público e os trabalhadores iniciam o primeiro turno de trabalho às 5 horas da manhã, o que torna impossível chegar ao local de trabalho sem o veículo fornecido pelo empregador.

Segundo a magistrada, sempre que extrapolar 8 horas, as horas de trajeto deverão ser remuneradas levando em conta o tempo gasto, mais o adicional de 50%. As horas de trajeto deverão ser somadas à jornada diária de trabalho.

A juíza ainda determinou que a empresa ajuste a jornada de trabalho dos seus empregados levando em conta as horas 'in itinere'. Outra exigência foi se comprometer em não realizar acordo coletivo com cláusula que preveja a renúncia de direitos pelos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

  • Processo: 0000120-67.2015.5.23.0126

Confira a decisão.

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