MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ definirá, em recurso repetitivo, o exato momento da consumação do furto
Tese

STJ definirá, em recurso repetitivo, o exato momento da consumação do furto

Tema vai ser decidido pela 3ª seção.

Da Redação

sábado, 22 de agosto de 2015

Atualizado em 21 de agosto de 2015 15:10

O ministro do STJ Nefi Cordeiro afetou à 3ª seção o julgamento de um recurso repetitivo que definirá se o crime de furto deve ser considerado consumado ou apenas tentado na situação em que o autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída.

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso o andamento dos recursos idênticos na segunda instância. Para isso, foram enviados ofícios aos tribunais de apelação de todo o país.

No caso, o MP/RJ recorreu de decisão que reconheceu a modalidade tentada do delito de furto.

O parquet alega que, para a consumação do furto, basta o desapossamento da coisa subtraída, não sendo necessário que o infrator tenha a posse para usar, gozar, fruir e dispor plenamente da coisa subtraída.

O tema foi cadastrado sob o número 934.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...