MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Magistrados e membros do MP devem comprovar capacidade técnica para portar arma de fogo
STJ

Magistrados e membros do MP devem comprovar capacidade técnica para portar arma de fogo

Decisão unânime é da 2ª turma do STJ.

Da Redação

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Atualizado às 08:48

A 2ª turma do STJ decidiu que os magistrados e os membros do MP, autorizados por lei a portar arma de fogo, têm de demonstrar capacidade técnica para isso. O colegiado entendeu que o porte não dispensa o registro, procedimento em que é exigida a comprovação da capacidade técnica.

Enquanto o Estatuto do Desarmamento determina as condições para aquisição e registro de armas de fogo – o que inclui treinamento e avaliação em clube de tiro por instrutor credenciado pela PF –, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, ao conceder aos respectivos membros o direito de porte, não estabelecem requisitos.

Um membro do MP/BA queria transferir para seu nome arma de fogo recebida por doação sem apresentar comprovante de capacidade técnica para manuseio. Negado pelo juiz, o pedido foi acolhido pelo TRF da 1ª região. O recurso foi interposto pela União.

Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, as normas em vigor não permitem que membros do MP ou magistrados “portem arma de fogo à margem da lei, sem o necessário registro da arma nos órgãos competentes e sem cumprir os demais requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento”.

O ministro lembrou que o STJ, na AP 657, entendeu que o estatuto, quando determina o registro de arma de fogo, não faz exceções aos agentes que têm autorização legal para porte ou posse de arma.

O ministro Herman Benjamin afirmou que o Estatuto do Desarmamento determina a obrigatoriedade do registro de material bélico e condiciona a aquisição de arma e a expedição do registro ao cumprimento de certas exigências, entre elas a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista