MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP suspende cobrança da taxa de desarquivamento de processos
Custas

TJ/SP suspende cobrança da taxa de desarquivamento de processos

Comunicado 433/15 informa que não incidirá a cobrança até que haja lei regulamentando a matéria.

Da Redação

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Atualizado às 08:39

A presidência do TJ/SP expediu comunicado (433/15) nesta segunda-feira, 24, informando que não incidirá a cobrança da taxa no desarquivamento de processos até que haja lei regulamentando a matéria.

A determinação vem na esteira do acórdão proferido pelo Órgão Especial da Corte paulista, no qual se reconheceu a ilegalidade da taxa fixada pelo Conselho Superior da Magistratura.

Por meio do provimento 2.195/14, o Conselho havia fixado a taxa de desarquivamento em R$ 24,40, para os processos que estão no Arquivo Geral, e R$ 13,30, para aqueles que estão arquivados nas Unidades Judiciais.

Em MS impetrado pela AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, o colegiado ponderou que o ato viola o princípio da legalidade (art. 150, I, da CF c/c art. 97 do CTN), uma vez que a lei não pode delegar ao Executivo ou a qualquer órgão administrativo a tarefa de definir os critérios quantitativos.

"E isso foi feito pela lei 14.838/12, que delegou a competência para fixar o valor do tributo ao Conselho Superior da Magistratura", observou à época o relator, desembargador Antonio Carlos Villen.

__________________

AASP

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista