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Danos morais

Divulgação de fotos em processo sob segredo de justiça gera indenização

Estado de SC deve pagar R$ 10 mil devido à falha cometida por agentes prisionais.

Da Redação

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Atualizado às 08:32

A 1ª câmara de Direito Púbico do TJ/SC manteve decisão que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a um homem por falha cometida por agentes prisionais.

De acordo com os autos, os agentes prisionais ignoraram o fato de que se tratava de procedimento que corria em segredo de justiça, e permitiram o acesso da imprensa à imagem do autor sendo preso. Posteriormente, o homem foi inocentado.

Em sua defesa, o Estado sustentou que os agentes públicos não divulgaram nem facilitaram o acesso dos jornalistas ao material. Quanto à prisão sustentaram que os policias atuaram em estrito exercício do dever legal.

Ao analisar o caso, o relator, Luiz Fernando Boller, considerou que, embora a prisão tenha ocorrido dentro da legalidade, "o Estado de Santa Catarina, por intermédio de seus agentes, deixou de ser diligente ao permitir a veiculação de informações acerca de procedimento de investigação ainda em curso".

"Evidentemente, não se coaduna com o dever do Estado de proteger a honra e integridade física ou psíquica daqueles que estão sob o seu controle - ainda que para a investigação de possível ato ilícito praticado."

 

  • Processo: 2014.021711-0

Confira a decisão.

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