MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Homem que terminou relacionamento minutos antes do casamento terá de indenizar ex-noiva
Arrependido

Homem que terminou relacionamento minutos antes do casamento terá de indenizar ex-noiva

Para TJ/SP, não se pode perder de vista a responsabilidade do arrependido para com o sentimento e a afeição alheios.

Da Redação

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Atualizado às 08:57

Um homem que terminou o relacionamento minutos antes do casamento terá de indenizar a ex-noiva por danos morais. Decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. A condenação foi fixada em R$ 5 mil, mais juros, correção monetária e custas processuais.


A mulher contou que, depois o nascimento do filho, o casal iniciou o planejamento para o casamento, contratando serviços de buffet, DJ, fotógrafo, decoração, filmagem, aluguel de salão, entrega de convites etc.

Mas, no dia do casamento civil, 20 dias antes da cerimônia religiosa, o noivo ligou para informar que não queria mais casar e que ela deveria avisar os convidados e providenciar a rescisão dos contratos. A mulher estava a caminho do cartório quando recebeu a chamada em seu celular. Ela alegou que, após o ocorrido, passou a ser alvo de piadas.

Já o noivo argumentou que foi prejudicado, pois arcou com as despesas para a realização da festa e nunca recebeu a devolução dos contratos rescindidos. Afirmou, ainda, que a ex-companheira tomou todas as iniciativas para os preparativos do casamento, iludindo-se sem motivos.

Para o desembargador Miguel Brandi, relator do processo no TJ, a noiva conseguiu comprovar os danos, e que ambos empreenderam juntos as tratativas para a realização do casamento. Segundo ele, tanto para a doutrina quanto para a jurisprudência, a quebra injustificada e abrupta da promessa de casamento é motivo para responsabilização na esfera cível.

"Assegurada a liberdade de qualquer das partes de se arrepender da escolha feita, não se pode perder de vista a responsabilidade do arrependido para com o sentimento e a afeição alheios construídos ao longo do caminho percorrido juntos."

O magistrado ainda salientou que o ocorrido foi "avassalador para a parte que não o esperava, causando profundas e talvez irrecuperáveis marcas em sua integridade emocional".

O julgamento foi unânime. Participaram também os desembargadores Luis Mario Galbetti e Rômolo Russo.

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA