MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF da 5ª região tranca ações penais contra advogados acusados de fraude processual
Prerrogativas

TRF da 5ª região tranca ações penais contra advogados acusados de fraude processual

Causídicos atuam na defesa de denunciados na operação Andaime.

Da Redação

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Atualizado às 08:21

A 1ª turma do TRF da 5ª região determinou nesta quinta-feira, 27, o trancamento de ações penais contra três advogados paraibanos acusados pelo MPF de praticar fraude processual, ao atuar na defesa de clientes denunciados na operação Andaime - que apura fraudes em licitações de obras e serviços de engenharia em municípios do Alto Sertão.

A decisão foi proferida em HC, impetrado conjuntamente pelo Conselho Federal da OAB, OAB/PB, OAB de Sousa e OAB de Cajazeiras em favor dos advogados Francisco Romano Neto, Jonas Braulio de Carvalho Rolim e Rodrigo Lima Maia.

No caso de Carvalho Rolim, a ação decorreu de tentativa de conseguir prisão domiciliar a seu cliente. O profissional juntou documentação médica noticiando a internação hospitalar em uma "unidade de tratamento intensivo", quando em verdade se tratava de unidade de tratamento "semi-intensivo".

"Essa situação esdrúxula foi interpretada como fraude", afirmou irresignado o advogado. Confira o vídeo com o depoimento do causídico, publicado no canal da seccional paraibana no YouTube.

Maia e Romano Neto também acabaram sendo denunciados sobre a argumentação de suposta prática de fraude processual na defesa de seus clientes.

Direito de defesa

O desembargador Manoel Erhadt, relator do HC, entendeu que assistia razão à OAB, "eis que era imprescindível manter incólume o direito de defesa, representados pelos advogados".

No caso de Caravalho Rolim, o magistrado consignou que "o delito do art. 347, do CPB, fala em inovar artificiosamente, e exige que essa inovação tenha a capacidade de enganar, constituindo efetivamente uma modificação no estado natural dos lugares, coisas ou pessoas, o que não aconteceu na hipótese, tanto que a situação vivenciada pelo cliente do paciente foi prontamente verificada pelo Juízo a quo".

Durante o julgamento do HC, realizaram sustentação oral em defesa dos advogados o conselheiro federal Carlos Frederico Nóbrega Farias, pela OAB nacional, e o secretário geral da OAB/PB, Valberto Azevedo. Também participaram do julgamento os presidentes das subseções da OAB de Sousa, Lincoln Bezerra de Abrantes, e de Cajazeiras, João de Deus Quirino Filho.

Após a decisão do TRF, o conselheiro Federal da OAB/PB Carlos Frederico Farias, destacou que "sempre que tiver sido violada a prerrogativa dos advogados no seu exercício profissional, tomaremos todas as medidas necessárias para coibir essa ilegalidade".

____________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas