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Vacatio legis

Corregedores pedem mais prazo para novo CPC entrar em vigor

Medida está em carta com propostas de aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro.

Da Redação

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Atualizado às 09:50

O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil propõe a dilação do prazo de vacatio legis do novo CPC, que deve entrar em vigor em 18/3/16. A proposta está na Carta do Rio de Janeiro elaborada e discutida pelos corregedores no 69º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça - Encoge.

O documento reúne metas futuras e deliberações feitas durante o Encontro que deverão ser seguidas pelas Corregedorias Gerais de Justiça. A carta será encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça.

Os corregedores justificam que os tribunais precisam de mais tempo para adequar diversos procedimentos trazidos pelo novo CPC. Também decidiram pela criação de uma comissão de corregedores para atuar junto ao CNJ, a fim de que o órgão contribua com os tribunais e corregedorias de Justiça na adequação do Código à realidade de cada Estado.

Confira a íntegra da carta:

CARTA DO RIO DE JANEIRO

O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunido na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2015, ao término dos trabalhos do 69º ENCOGE - ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, deliberou o seguinte:

1) CRIAR Comissão de Corregedores-Gerais para atuar junto ao CNJ, objetivando a adequação das disposições do novo Código de Processo Civil às realidades dos Tribunais Estaduais e de suas Corregedorias;

2) PROPOR a dilação do prazo de vacatio legis do novo Código de Processo Civil;

3) REPUDIAR a PEC 471/2005 que, contrariando as decisões do STF, permite aos responsáveis e substitutos que sejam efetivados nas atuais delegações extrajudiciais sem concurso público;

4) APOIAR a aprovação do PL do Senado 368/2013, que dispõe sobre a demarcação e a legitimação de posse para fins de regularização fundiária rural de interesse social de áreas ocupadas por agricultores familiares;

5) MANIFESTAR frontal contrariedade a qualquer iniciativa de edição de ato normativo infraconstitucional visando à transferência de atividades de Registros Públicos à iniciativa privada ou outros órgãos públicos, excluindo-as do sistema constitucional (art. 236, CF) em que sua fiscalização, controle e regulamentação competem exclusivamente ao Poder Judiciário (PL 1775/2015; Rep. Geral - STF/RE 611.639/RJ; ADIs 4.333 e 4.227).

6) REPUDIAR qualquer tentativa de interferência nas atividades das Corregedorias estaduais através de órgão estranho à ordem constitucional;

7) APOIAR a iniciativa da Associação Nacional de Desembargadores - ANDES e conclamar o Presidente do Supremo Tribunal Federal a observar o princípio da simetria quanto a idade da aposentadoria compulsória a todos sem qualquer distinção.

8) APOIAR a proposta de minuta de Provimento apresentada pelo Min. Herman Benjamin para as Corregedorias Gerais que ainda não possuem norma sobre a averbação da reserva legal.

9) INCENTIVAR a criação de assessoria de comunicação nas Corregedorias Gerais de Justiça com a finalidade de fortalecer a atuação institucional do Poder Judiciário junto à sociedade.

10) ADERIR ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC.

11) INCENTIVAR iniciativas de apoio e monitoramento que visem alcançar a celeridade na tramitação e a valorização da jurisdição das ações civis públicas e ações de improbidade administrativa.

12) APOIAR a iniciativa da AMB na luta para aprovação da PEC 63 que trata do adicional por tempo de serviço para a Magistratura Nacional.

Rio de Janeiro, RJ, 28 de agosto de 2015.