MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Construtora indenizará proprietários de imóvel construído sobre terreno contaminado
CDC

Construtora indenizará proprietários de imóvel construído sobre terreno contaminado

"Inacreditável a irresponsabilidade", afirmou a juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível de SP.

Da Redação

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Atualizado às 07:24

A juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível de SP, condenou uma construtora a pagar mais de R$ 1,2 milhão de danos morais e materiais devido à venda de imóvel construído sobre terreno contaminado.

A empresa teria omitido dos proprietários informações a respeito de restrição no solo e água subterrânea, sendo, segundo a magistrada, "inacreditável a irresponsabilidade".

Omissão

O imóvel foi entregue aos autores em julho de 2012, e 1 ano e 9 meses após a entrega das chaves foram surpreendidos com uma circular, emitida pela administradora do condomínio, dando conhecimento da existência de averbações na matrícula do imóvel e das unidades pertencentes aos moradores.

A atitude se deu em cumprimento a ofício expedido pela Cetesb, informando que o terreno onde foi construído o condomínio estaria contaminado. De acordo com os proprietários, o processo administrativo em questão foi instaurado em 2009, e, desta forma, a ré teria pleno conhecimento de que o empreendimento estava sendo construído em área com potencial risco.

Segundo os proprietários, a contaminação do terreno importou em substancial desvalorização de seus apartamentos, além de causar frustração, angústia e preocupação constante por estarem morando sobre um terreno contaminado.

Irresponsabilidade

Nesse contexto, segundo a magistrada, "diante do defeito nos produtos entregues pela ré aos autores, e conduta culposa, e talvez até mesmo dolosa daquela", ao não prestar aos autores informações essenciais sobre os produtos que ofereceu e vendeu, os danos materiais seriam devidos.

"Os danos morais também são evidentes, pois alguém que se dispõe a adquirir um bem de alto valor como um imóvel, talvez o único de sua vida, utilizando suas economias e muitas vezes contraindo dívidas para fazê-lo, certamente não espera ser surpreendido com a notícia de que está vivendo em um terreno que era contaminado com metais pesados."

O advogado Michael Romero dos Santos atuou na causa em favor dos consumidores.

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS